Luís Pinto: (+351) 969 027 068
Sr. Pinto: (+351) 966 496 967
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Estamos ao seu inteiro dispor 24/7
Não hesite em contactar-nos para esclarecer qualquer dúvida.
Com mais de 4 décadas de experiência nos serviços de cuidado pós-morte, estamos dedicados a servir o país inteiro através das nossas funerárias. Neste período de desafios, estamos aqui para proporcionar um adeus digno e tranquilo, oferecendo opções de funerais econômicos que respeitam as suas necessidades. Ao longo dos anos, temos orgulho de ter apoiado inúmeras famílias em momentos de luto, mantendo a nossa promessa de cuidar de si e dos seus entes queridos.
Acreditamos que o propósito do nosso trabalho é ajudar famílias nos momentos mais difíceis da sua vida. Acreditamos também, que com o nosso cuidado e dedicação, podemos contribuir para fazer da nossa comunidade um lugar mais empático.
Com uma equipa dedicada e serviços abrangentes, estamos sempre prontos para atender às suas necessidades em qualquer lugar.
Data: 01 de Setembro de 2023
Desde o dia 1 de setembro, as certidões de óbito disponibilizadas online podem ser consultadas por tempo indeterminado, estando permanentemente atualizadas. Anteriormente o código de acesso à certidão de óbito online era válido por seis meses. Fonte Oficial
Data: 08 de Janeiro de 2024
Prestação atribuída de uma só vez a quem prove ter pago as despesas com o funeral de beneficiário do regime geral de segurança social. O valor do reembolso tem o limite de 1.527,78 € (3xIAS - Indexante dos Apoios Sociais). Valor do IAS = 509,26 € Exceção: se o beneficiário falecido esteve abrangido pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas (RESSAA) o valor do reembolso não pode ser superior a 763,89 € (1,5xIAS). Fonte Oficial
Data: 29 de Maio de 2023
Nos termos da alínea 1 do Artigo 251.º da Lei n.º 7/2009
O trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado;
b) Até 5 dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior;
Até 2 dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral. Fonte Oficial
Tratamos, de forma personalizada, todos os pedidos fúnebres solicitados, com o máximo respeito e seriedade.