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É nossa convicção que o funeral é fundamental para lidar com a sua perda e posterior processo de luto e que, portanto, este deve ser o mais memorável e significativo possível.
Não obstante, quer a organização do funeral, quer lidar com a burocracia a ele inerente é muitas vezes angustiante para a família. Somos, além de profissionais, humanos, e sabemos como estes momentos são extremamente difíceis para quem nos procura, e por isso faz-nos todo o sentido prestar um serviço de proximidade e de apoio.
Vamos ajudá-lo a organizar uma cerimónia que lhe permita homenagear e lembrar-se do seu ente querido com dignidade e respeito. Não só no momento do funeral, bem como ao longo de todo o processo que o sucede.
Após decorrido o prazo legal, e cumpridos todos os trâmites legais obrigatórios, o féretro poderá ter destinos diferentes (mas nunca fora de um cemitério público), tais como:
A lei, excepcionalmente, permite ainda outros locais como Panteão Nacional, Panteão Privado, locais especiais ou reservados a certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, em capelas privativas situadas fora dos aglomerados populacionais tradicionalmente destinadas aos familiares dos respectivos proprietários.
Se optar pela Cremação, esta será sempre efectuada em cemitério que disponha legalmente deste equipamento, podendo ser cremado qualquer cadáver que tenha falecido de morte natural. Se o corpo tiver sido objecto de autópsia médico-legal ou instrução oficial, só poderá ser cremado com a competente autorização da autoridade judicial.
As cinzas provenientes da respectiva cremação podem ter como destino:
Seja qual for o destino final do féretro, pode sempre optar por uma cerimónia civil ou religiosa.
Na Agência Funerária Pinto & Rosário respeitamos todos os credos e confissões religiosas, preando para que a família preste a sua última homenagem de acordo com as suas crenças, no espaço que considere mais adequado.
De acordo com a redação atual do art.º 251.º do Código do Trabalho (em vigor desde 1 de maio de 2023), o número de faltas justificadas varia com o grau de parentesco do trabalhador com a pessoa falecida.
No caso de primos, tios e sobrinhos a lei não atribui dias de nojo, ou seja, a possibilidade de falta justificada. No entanto, pode comparecer ao funeral, com uma declaração comprovativa (da agência funerária, por exemplo) essa falta estará justificada.
Dispomos de uma moderna frota de veículos fúnebres. E de uma equipa permanente de profissionais devidamente formados, para dar apoio às famílias enlutadas dentro da dignidade que estas merecem.
Tratamos, de forma personalizada, todos os pedidos fúnebres solicitados, com o máximo respeito e seriedade.
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